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Como evitar calotes ou problemas com os fornecedores. Por Drª Thaís Maldonado.




Devido às recentes ocorrências de noivas que levaram calotes de empresas de casamento na região de Brasília e redondezas entrei em contato com a advogada Thaís Maldonado que prontamente elaborou um artigo muito interessante orientando as noivas a se precaver de possíveis problemas com os fornecedores contratados e assim fugir de possíveis dores de cabeça.
De ante mão agradeço a Drª Thaís Maldonado pela prestatividade e tenho certeza que esse artigo servirá como útil manual às noivas precavidas.
Clique aqui e leia o artigo



“Presencio com frequência inúmeras queixas a respeito de fornecedores irresponsáveis, principalmente quando o assunto é casamento. Produtos que chegam após a data marcada ou serviços que não são prestados a contento são alguns dos exemplos de desgaste que algumas noivas lamentavelmente passam. 

Entretanto é possível evitar esses transtornos ou ao menos amenizar os riscos adotando algumas práticas de prevenção que explicaremos a seguir.

1) PESQUISE A IDONEIDADE DO FORNECEDOR 

É importante pesquisar a idoneidade do fornecedor que você pretende contratar. O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT (www.tjdft.jus.br) permite que seja realizada uma busca sobre os processos em desfavor de um indivíduo ou de uma empresa. A consulta pode ser realizada tanto pelo nome da empresa/ pessoa quanto pelo CNPJ/ CPF na página inicial do site. 

Caso apareça algum processo no nome do fornecedor, clique no número do processo e veja do que se trata a fim de conferir se realmente o fornecedor é idôneo ou não. O simples fato de existir um processo contra ou a favor de um indivíduo não implica em nenhum desabono, por isso é necessário conferir nas decisões constantes na consulta realizada no site do tribunal sobre o que se trata e como foi decidido. Essa atitude além de permitir conhecer melhor o fornecedor que pretende contratar também lhe deixará mais informada de seus direitos.

Além disso, também confira no site da Receita Federal se o CNPJ informado pelo fornecedor está ativo e se o endereço informado confere com o constante na comprovante de inscrição da Receita Federal.

2) DESCONFIE DE PREÇOS MUITO BARATOS

Ao se deparar com a proposta oferecida pelo fornecedor critique os preços apresentados e conteste a viabilidade de execução dos serviços pelo preço oferecido. Compare com os preços de outros fornecedores e critique sempre.

3) PEÇA REFERÊNCIAS SOBRE O FORNECEDOR

Procure saber de outras pessoas que já contrataram o serviço quais são os prós e os contras do serviço oferecido por um fornecedor em especial e como foi a experiência/ satisfação delas.

4) ELABORE UM CONTRATO ESCRITO E COM ATENÇÃO


Em regra, os contratos também podem ser realizados verbalmente, mas o melhor é que ele seja realizado na forma escrita. A forma escrita diminui as chances de falha de comunicação e por isso contribui para um melhor entendimento e convergência de vontades entre os envolvidos. Em caso de dúvida basta ler o contrato para verificar o que foi acordado. Além disso, o contrato escrito é considerado título executivo e em caso de inadimplência, tanto do consumidor quanto do fornecedor, facilita o cumprimento da obrigação. 

Ocorre que na relação de consumo, a grande maioria dos contratos são contratos de adesão, ou seja, possuem cláusulas contratuais pré-estabelecidas. Contudo, nada impede as partes (consumidor e fornecedor) de alterem o contrato no momento da contratação. As cláusulas do contrato podem ser alteradas inclusive à mão como também poderá ser realizado um aditivo excluindo, alterando ou incluindo novas cláusulas no contrato que lhes é entregue. Por isso, é extremamente necessário ler com atenção cada linha do contrato e questionar os pontos que tiver dúvida.

5) OFICIALIZEM AS RECLAMAÇÕES

Oficializar uma reclamação sobre um serviço ruim ou objeto defeituoso é essencial para coibir práticas abusivas e expulsar do mercado maus fornecedores, pois dá publicidade às irregularidades que eles praticam. Se deixarem pra lá nada muda. Essas reclamações podem ser oficializadas no PROCON (seara administrativa), mediante denúncia ao Ministério Público ou pelas vias judiciais. 

Pesquise, informe-se, critique e não se deixe ser influenciado por falsas promessas. Desconfie de preços muito atrativos e não permita que um dia super especial de sua vida termine em transtornos. Na dúvida consulte um advogado ou um defensor público, pois, como diz a sabedoria popular, prevenir é melhor que remediar.

Thaís P. Maldonado
3038-9356
SRTVS, Edifício Assis Chateaubriand, bloco 1, sala 717, bairro Asa Sul, Brasília – DF”


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Viram só, é fácil pesquisar e evitar problemas. Espero ter ajudado vocês!

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