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Quais documentos levar para o Casamento no Civil?


Após decidirem a data oficial do casamento é necessário dar entrada com os documentos para o casamento civil. Fique atento! Para evitar transtornos, a orientação é que os noivos deem entrada nos papeis com até três meses de antecedência do casamento. Preparamos um guia explicando como devem ser os preparativos dos documentos para o casamento civil. Confira:

Documentos

O primeiro passo para realizar o casamento no cartório é ter os documentos atualizados dos noivos em mãos e levar no Cartório de registro Civil, o mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Os documentos são: Certidão de Nascimento (noivos solteiros), Certidão de Casamento com averbação do divórcio (noivos divorciados) ou Certidão de Casamento com anotação do óbito (noivos viúvos), além do RG, CPF e comprovante de residência. Vale ressaltar que todos esses documentos devem estar atualizados, caso contrário, será cobrado uma taxa para atualização dos documentos.

É importante que os noivos estejam presentes no momento de marcar a data e comparecer ainda com a presença de duas testemunhas (não precisa ser os padrinhos), que também deverão estar munidos dos documentos pessoais: RG e CPF. Neste caso, não é necessário ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes. Esse trâmite pode variar entre os estados do Brasil, por isso a dica é ligar ou comparecer pessoalmente no Cartório que pretende oficializar a união e verificar a lista de documentos exigidos para dar entrada no processo.

No cartório, os noivos preencherão um formulário, onde é possível optar por itens como mudança de sobrenome, nomes dos padrinhos (não é necessário que os padrinhos sejam casados) e regime de bens.

Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Valores

Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para estado. Como referência, os valores para casamento em São Paulo em 2017 são: Casamento em cartório: R$ 393,85; Conversão de união estável em casamento: R$ 393,85 e Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 1.286,20.

Regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.

Os regimes de bens são: Comunhão parcial de bens, na qual todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.

Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Participação final nos aquestos: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Vale ressaltar que é obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos (Artigo 1.641 do Novo Código Civil).

Depois disso é só aparecer no cartório no dia da cerimônia com os padrinhos e comemorar o casamento.

Fotos: Via Pinterest e imagens do Google.

Receita: Couve flor gratinada
Organizando o casamento – mini guia da noiva iniciante

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