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Confirmação de presença dos convidados: Indispensável!

Exercício: Pare e pense: Quantas vezes você respondeu ao pedido de confirmação de presença dos convites que recebeu? Aafff… hahaha
Após conhecer a super utilidade dessa resposta dos convidados e viver, como noiva, as dificuldades e problemas da incerteza quanto ao número de pessoas em seu casamento, tenho certeza que mudará de atitude e nunca mais deixará de atender ao RSVP…

Confesso que, em razão do pequeno número de retorno, algumas vezes até pensei em desistir dessa forma ‘passiva’ de confirmação de presença  – que aguarda a resposta do convidado (sendo a ‘ativa’  aquela em que se entra em contato com o convidado) mas, analisando bem, não podemos desistir do RSVP, temos obrigação de insistir, incansavelmente, nas demonstrações de bons modos, boa educação e gentileza.

O pedido de confirmação de presença deve constar no convite, podendo se apresentar, de acordo com a preferência dos noivos, em português (“Por favor, responda o convite…”) ou através da sigla “RSVP” (que corresponde as letras iniciais das palavras da frase em francês: “Répondez s’il vous plaît“/ traduzindo: “Responda, por favor”).
Ou, ainda, poderá constar no convite, o endereço da página do casamento na internet/site dos noivos, onde há espaço dirigido para confirmação de presença.

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Confirmação de presença dos convidados / Foto: Boutique do Convite

Dessa forma, no convite ou na página do casamento na internet, constando o pedido de resposta,  é dever de educação e demonstração de elegância atendê-lo!

Comunique, da forma indicada  (por telefone, email, no site, etc) e no prazo ali estabelecido (respeitando a data limite), se comparecerá, ou não, ao evento. Quando for responder, lembre-se que deverá referir-se a todos incluídos no mesmo convite. Os noivos agradecem, e muito!

Não ter conhecimento acerca do número de pessoas que comparecerão ao seu casamento pode causar, entre outras, duas desastrosas consequências.

Por um lado, você poderá pagar ao buffet e demais fornecedores (como doces, bolo, bem casados, lembrancinhas, etc) por convidados que não estarão na sua festa – ou seja, gastar o rico dinheirinho dos noivos sem necessidade!; ou, por outro lado, e ainda pior: poderá faltar mesa – lugar e/ou outros itens como lembrancinha, bem casado, etc para convidados excedentes ao numero previsto, situação muito constrangedora ao convidado que se sente, e é visto pelos outros, como ‘aquele q não estava sendo esperado’.

Nada pior que isso…

Tenha certeza que a confirmação de presença, realizada de modo cuidadoso e eficaz, poderá te livrar dessas duas, e muitas outras, situações indesejadas, então: não abra mão desse serviço!

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1. A confirmação de presença NÃO pode ser realizada pelos noivos e/ou seus pais e parentes. Há convidados que, questionados diretamente pelos anfitriões/parentes/amigos/conhecidos, sentem-se inibidos para responder que não comparecerão e, infelizmente, respondem que sim, apenas por vergonha de recusar o convite e ter que explicar (ou inventar uma explicação melhor…) para seu não comparecimento.

O ideal é que esse serviço seja feito por pessoa treinada e experiente para contornar, de modo educado e eficaz, eventuais questionamentos e situações.

2. NUNCA fixar antecedência maior de 15 (quinze) dias para data limite ao pedido de resposta do convidado. A maioria dos convidados têm a certeza da presença (ainda passível de contratempos de ultima hora) poucos dias antes do evento.

Com 15 (quinze) dias de antecedência é possível que seja feito contato com todos os convidados que ainda não haviam respondido ao pedido de confirmação e, então, tomadas as providencias finais adequando o evento ao numero final de convidados confirmados.

3. Sob pena de poluir o visual do seu convite e chamar mais atenção do que todo o restante, não estenda demais os dados e detalhes do pedido de confirmação de presença, que deve ser discreto e direto.

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Foto: Boutique do Convite

4. Na confirmação de presença por telefone, tanto quando se entra em contato com o convidado, quanto ao receber o contato do convidado, o responsável pelo serviço deve estar devidamente preparado para prestar todas as informações sobre o casamento, como endereços, horários, lojas com listas de presentes, etc; da mesma forma que responder aos convidados de fora da cidade, sobre hotéis, cabeleireiros próximos, transporte e etc.

5. A confirmação de presença é a oportunidade ideal para se esclarecer – SEMPRE COM TODA EDUCAÇÃO E ELEGÂNCIA, eventuais dúvidas e questões de entendimento acerca de pessoas que não estejam inclusas no convite, convidados que pretendem levar ‘terceiros’ que não foram convidados como a ‘nova namorada do filho’, ‘parente de fora hospedado na casa do convidado’, a ‘babá da criança’ e tantos outros casos afins… Muita atenção, também, aos convites dirigidos apenas ao ‘Sr. Fulano de tal e Sra.’ – que excluem os filhos do casal.

Os noivos não devem enxergar eventuais ‘terceiros’ interessados em ir ao seu casamento, como ‘exploradores’, lembrem que aquela pessoa pode realmente torcer pela sua felicidade e estar querendo apenas compartilhar com você esse momento lindo; da mesma forma, os ‘não convidados’ não devem enxergar os noivos como inimigos, mas devem considerar que cada convidado corresponde a um alto inve$timento, ou o local tem numero restrito de lugares, e isso pode ter obrigado que os noivos abrissem mão de convidar muitos amigos…

( Não meninas, não sou a ‘Poliana Moça’, nem proponho o ‘jogo do contente’ do livro hahaha…mas nós é que ganhamos muito, em paz e tranquilidade, quando olhamos a vida e as outras pessoas com bons olhos!)

O bom senso, a educação w  a ‘boa vizinhança’ devem sempre guiar os noivos, e todos que os cercam, nas situações adversas que se apresentarem!

Como tudo que envolve o casamento, procure manter sempre o caráter alegre e feliz de confraternização e comemoração ao momento de união e amor dos noivos, famílias e amigos! Love’s in the air…

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Foto: Boutique do Convite

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